Anúncios
Na quarta-feira desta semana (14/08) foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a lei nº 1.540 de 2019. Onde permite que o FGTS possa ser sacado para pagamento de curso de educação superior e cirurgias essenciais à saúde.
Foi aprovado com o parecer favorável da senadora Mailza Gomes (PP-AC). Além de ser aprovado com oito votos favoráveis e somente dois contrários. Caso não tenha nenhum recurso para votação no plenário do Senado, deverá ser enviado à Câmara dos Deputados.
Anúncios
Ao justificar o projeto, Styvenson defendeu o saque do Fundo de Garantia para cobrir gastos com educação. Levando em conta a mudança nas regras e cortes de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Assim como o ProUni (Programa Universidade para Todos). Onde acarretou a diminuição de matricular em universidades particulares de ensino superior.
Justificando a parte de cirurgias, Styvenson busca beneficiar quem depende do SUS. Onde enfrentam filas e anos na espera de uma cirurgia para melhorar a saúde e busca de qualidade de vida. Buscando reconhecer o trabalhador como proprietário e principal beneficiário dos recursos. Ampliando ainda mais as possibilidades de saque do FGTS.
Anúncios
Em que o FGTS pode ser usado?
Separamos a você algumas das possibilidades em que o FGTS pode ser sacado. Podem ser conferidas no site da Caixa Econômica também.
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Ajuda a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
Além disso, em 2020 os trabalhadores poderão sacar uma vez ao ano. Porém não é toda a quantia, somente uma parte. Chamada de “saque aniversário”. Quem deseja migrar para poder fazer este saque anual, deve comunicar à Caixa a partir de outubro de 2019.